Presentes e convites

"Onde quer que estejamos localizados, estamos determinados a agir como uma empresa responsável e honesta, respeitosa da humanidade e da lei."

Carta de Desempenho e Responsabilidade da Michelin (2002), implementando nossos valores, exercendo nossas responsabilidades (Michelin Performance and Responsibility Charter (2002), Implementing our values, exercising our responsibilities)

O Grupo não tolera qualquer forma de corrupção, seja pública ou privada, ativa ou passiva, direta ou indireta. O Grupo está empenhado em conduzir seus negócios honestamente, não para influenciar indevidamente um parceiro comercial, um funcionário ou qualquer outra pessoa física ou jurídica.

Nas relações comerciais, a troca de presentes ou hospitalidade pode afetar o julgamento independente/imparcial dos funcionários em suas negociações com parceiros externos. Da mesma forma, o Grupo se comprometeu a não aceitar qualquer, hospitalidade ou convite que possa prejudicar sua reputação.

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Definições

Presentes e entretenimentos não razoáveis podem constituir subornos.

As políticas de grupo se aplicam a presentes e entretenimento:

  • Dado ou recebido;
  • Diretamente por um funcionário ou indiretamente por um terceiro representante do Grupo;
  • Diretamente a um funcionário do Grupo ou indiretamente a um membro de sua família.

Um terceiro representante é qualquer pessoa física ou jurídica que aja em nome do Grupo. Por exemplo: lobistas, advogados, representantes de vendas, ou intermediários. Todas as ações e decisões inadequadas desses terceiros externos poderiam ser atribuídas ao Grupo. Seu comportamento deve estar de acordo com este Código e com quaisquer políticas que se apliquem às suas atividades.

Princípios Orientadores

Qualquer funcionário ou representante de terceiros do Grupo está proibido de aceitar um presente, convite ou qualquer outra vantagem que possa afetar seu julgamento, imparcialidade ou independência e fazê-los não agir no melhor interesse do Grupo.

Cada funcionário ou representante de terceiros deve aderir à política de presentes e convites do Grupo, bem como a qualquer Região (ou outro) política aplicável.

Receber

um presente ou convite

Funcionários do Grupo e membros de suas famílias, e representantes de terceiros da Michelin, devem, na medida do possível, recusar presentes e convites de um fornecedor, cliente ou terceiro.

Um presente ou convite pode ser aceito se satisfizer os seguintes critérios:

  • Cumprir com este Código e com a(s) política(s) de presentes aplicável(eis);
  • De valor razoável;
  • Ocasional;
  • Para um propósito comercial legítimo;
  • Autorizado por uma política específica ou validada por um gestor e registrada no Registro de Presentes aplicável*.

Em caso de dúvida, é recomendável recusar educadamente o presente.

Dar

um presente ou convite

Presentes e hospitalidade que poderiam influenciar de forma inadequada o julgamento profissional do destinatário são proibidos.

Um presente ou convite pode ser oferecido se satisfizer os seguintes critérios:

  • Cumprir com este código e com a(s) política(s) de presentes aplicável(eis);
  • De valor razoável;
  • Ocasional;
  • Para um propósito comercial legítimo;
  • Autorizado por uma política específica ou validada por um gestor e registrada no Registro de Presentes aplicável*.

Quando em dúvida, é recomendável evitar dar presentes.

* Cada Região deve manter um Registro de Presentes. Os presentes, dados ou recebidos, que não são autorizados por uma política específica, mas que podem ser considerados aceitáveis pela gerência da Michelin, são registrados neste Registro. Deve ser mencionado o seguinte: a natureza, valor e motivação do presente, assim como a decisão tomada (recusa, aceitação e depois doação ou compartilhamento no departamento, etc.)

Fazer: Devo

  • Conhecer e cumprir com a política de presentes e convites que se aplica às minhas atividades profissionais.
  • Explicar aos parceiros comerciais a política aplicável de presentes e convites, para evitar qualquer mal- entendido.
  • Falar com meu gestor e com o Departamento Jurídico em caso de dúvida.

Não Fazer: Não devo

  • Aceitar presentes e convites que possam influenciar meu comportamento na prática de minhas atividades profissionais.
  • Dar ou aceitar presentes ou entretenimento de valor não razoável.
  • Dar ou aceitar presentes ou convites sem informar meu gestor.

Caso prático 1

A política de presentes de sua Região permite que os funcionários aceitem presentes promocionais avaliados em menos de um certo valor. Um fornecedor lhe oferece, como comprador, um belo decantador de cristal personalizado com o logotipo da empresa, cujo valor pode exceder o valor autorizado pela política de presentes. Você não quer ofender o fornecedor; você pode aceitar este presente?

Sim. Você pode aceitar este presente se o utilizar apenas para fins profissionais. Você deve registrá-lo no Registro de Presentes se seu valor exceder o valor autorizado na política de presentes e convites aplicável.

Caso prático 2

Você é o Gestor de Conta Chave de X, um grande cliente. Nos últimos seis meses, seu relacionamento comercial se deteriorou. O gestor de compras de seu cliente trouxe isto à sua atenção. Você quer convidar seu cliente para jantar em um restaurante 2 estrelas Michelin, numa tentativa de manter a conta. Esta prática é permitida?

 

Você deve consultar a política de presentes e convites em vigor em seu país e discuti-la com seu gestor. Embora refeições ocasionais de valor razoável sejam toleradas, um jantar em um restaurante com estrelas Michelin poderia ser considerado de um valor não razoável. Em caso de dúvida, consulte o Departamento Jurídico.

A quem contactar?

  • Departamento Jurídico