Combate à Fraude​

A fraude põe em risco as atividades da Michelin, bem como sua imagem e reputação.​

A fraude e a desonestidade, como qualquer comportamento criminalmente repreensível, são estritamente proibidos na Michelin, tendo em vista que a empresa pode assumir a responsabilidade civil ou criminal por ato realizado pelo funcionário. Qualquer fraude comprovada está sujeita a uma sanção disciplinar, de acordo com a lei aplicável.​

É necessária uma vigilância absoluta com relação à comunicação de dados sensíveis a pessoas externas à empresa, o que poderia permitir que um terceiro externo cometesse fraude.

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Definição

A fraude é um ato deliberado e intencional de desonestidade, enganação ou quebra de confiança, cometido com o objetivo de obter ilegalmente uma vantagem financeira ou outra qualquer, seja para um funcionário do Grupo ou em benefício de um terceiro ou de uma empresa externa ao Grupo. Há várias categorias de fraude:

  • Apropriação indevida de bens: bens e dinheiro.
  • Corrupção, seja ativa ou passiva.
  • Falsificação das demonstrações financeiras.

A fraude também pode ser cometida por um funcionário que trabalha para o Grupo. Também pode ser realizada por uma pessoa ou uma organização fora do Grupo.

Princípios Orientadores

A promoção de uma cultura de integridade em todos os níveis do Grupo (mensagens gerenciais claras sobre o comportamento esperado e tolerância zero) e a implementação de procedimentos eficazes de controle de risco limitam o risco de fraude.

A Michelin implementou um sistema de controle interno para todas as empresas do Grupo

Este sistema é baseado em meios, comportamento, procedimentos e planos de ação adaptados às características específicas de cada empresa que visa:

  • Contribuir para o controle das atividades, a eficiência das operações e o uso eficiente dos recursos
  • Levar adequadamente em conta os riscos significativos, sejam eles operacionais, financeiros ou de conformidade.

Este sistema visa mais particularmente garantir:

  • Cumprimento de leis e regulamentos;
  • A aplicação de instruções e diretrizes estabelecidas pelas Direções Corporativas ou pela administração do Grupo;
  • O bom funcionamento dos processos internos do Grupo, em particular aqueles que contribuem para a proteção de seus ativos;
  • A confiabilidade das informações financeiras.

 

Os gestores são peças chaves neste sistema:

  • Eles desenvolvem uma cultura de integridade em suas equipes;
  • Eles comunicam os princípios fundamentais do Grupo;
  • Eles permanecem vigilantes quanto aos riscos de fraude que podem surgir em sua Entidade;
  • Eles impõem punições quando a fraude por parte de um funcionário é comprovada.

Fazer: Devo

Para evitar fraudes

  • Conhecer e respeitar as regras de controle interno definidas em minha Entidade, em particular as relativas à segregação de funções e atividades.
  • Definir e implementar ações corretivas quando um ponto fraco de controle for detectado.
  • Reservar as ferramentas e recursos disponibilizados pelo Grupo (cartão bancário; computador; ferramentas) para uso profissional, exceto quando especificamente autorizado por uma política regional ou nacional.
  • Relatar ao meu gestor qualquer pedido urgente de modificação ou comunicação de dados sensíveis.
  • Alertar meu gestor para as dificuldades recorrentes na aplicação de um procedimento.

Em caso de suspeita de fraude

  • Alertar meu gestor ou contatar a Linha Ética da Michelin.
  • Envolver sistematicamente o Diretor de Segurança Regional, que é a única pessoa autorizada a realizar investigações.

Quando a fraude é comprovada

  • Identificar quaisquer pontos fracos no sistema de controle e corrigi-los.
  • Alertar minha hierarquia para o mecanismo de fraude, a fim de impedir sua reprodução em outras Entidades.
  • Punir um funcionário que tenha cometido fraude em consulta com o Departamento de Pessoal.

Não Fazer: Não devo

Para evitar fraudes

  • Desviar-me de um procedimento porque todos estão fazendo isso.
  • Comunicar minhas senhas de acesso ao sistema de informação a terceiros.

Em caso de suspeita de fraude

  • Procurar realizar uma investigação por conta própria.

 

 

 

 

 

 

 

 

Caso prático 1

Um fornecedor pede que você pague urgentemente uma fatura para uma nova conta bancária com os detalhes de contato anexados. O que você deve fazer?

Muitas fraudes têm sido cometidas por pessoas que se fazem passar por um fornecedor.

Você informa seu gestor. Você segue o procedimento do Departamento de Compras para confirmar esta solicitação.

Caso prático 2

Você é o único destinatário de um e-mail assinado por um executivo da Michelin solicitando informações sensíveis. Você deve responder?

Um pedido incomum, mesmo interno, pode ser um sinal de tentativa de fraude de roubo de identidade. Você o transfere para o Departamento de Segurança de sua Entidade para garantir o procedimento a ser seguido.

Caso prático 3

Seu gestor lhe pede para adiar a contabilização de uma despesa para o ano seguinte (por exemplo, o valor do produto não vendável ou inutilizável que será destruído). O que você deve fazer?

Você deve se recusar a fazer isso e lembrar ao seu gestor as regras e procedimentos contábeis do Grupo. Se seu gestor insistir, entre em contato com seu gestor funcional. Se a situação persistir, você deve fazer um alerta sobre a Linha Ética.